EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 01/2012/IPMJ
Considerando que o IPMJ, enquanto autarquia municipal, está adstrito ao princípio constitucional da eficiência;
Considerando a necessidade de uniformização na forma de proceder com os expedientes,
processos, requerimentos e comunicações externas;
Considerando as disposições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca dos
requisitos e documentos necessários à instrução dos processos de concessão de aposentadorias e pensões;
O Presidente do Instituto de Previdência do Município de Jacareí IPMJ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a edição da Resolução nº 01/2012/
IPMJ, que disciplina as atividades relacionadas ao recebimento, registro, tramitação, controle e expedição de documentos no IPMJ, cujo inteiro teor encontra-se, a partir desta data, afixado na sede do IPMJ para conhecimento dos interessados.
Jacareí, 30 de março de 2012.
ANDRÉ DONIZETE DA SILVA – Presidente do IPMJ