Todos aqueles permitidos pela legislação, equivalentes aos oferecidos pelo INSS. Os benefícios concedidos pelo regime próprio não podem ser distintos daqueles concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Não é permitida a concessão de benefícios com requisitos diversos daqueles previstos na Constituição Federal:
Benefícios concedidos aos contribuintes:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
Benefício concedido aos dependentes dos contribuintes:
- Pensão por morte
