O Instituto de Previdência do Município de Jacareí possui a seguinte estrutura:
I – Direção Superior: Presidência;
II – Órgãos Colegiados de Assessoramento:
a) Conselho Deliberativo;
b) Conselho Fiscal.
III – Órgão de Assessoramento: Consultoria Jurídica;
IV – Função de Assessoramento:
a) Assessoria Administrativa;
b) Assistência Técnica.
V – Órgãos de Execução:
a) Diretoria Financeira;
Composta pela Gerência Financeira e Contábil.
b) Diretoria Administrativa e de Benefícios.
Integrada pela Gerência Administrativa e pela Gerência de Benefícios.
Composição dos Conselhos
O Conselho Deliberativo integrado por 15 membros, exercerá o controle interno do Instituto:
I – um servidor, do quadro efetivo, nomeado pelo Prefeito;
II – um servidor, do quadro efetivo da Prefeitura, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jacareí;
III – um servidor, do quadro efetivo, indicado pelo Sindicado dos Trabalhadores do Serviço do Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Jacareí;
IV – dez servidores efetivos e estáveis, eleitos por seus pares, por voto secreto, sendo: 06 (seis) da Prefeitura, 01 (um) da Câmara, 02 (dois) das Autarquias, sendo 01 (um) do SAAE e 01 (um) das Fundações;
V – um ex-servidor aposentado e um pensionista, eleitos por seus pares, por voto secreto.
O Conselho Fiscal será composto por três membros eleitos entre os servidores municipais.
Os conselheiros eleitos dos respectivos conselhos terão mandato de dois anos permitidos à reeleição e juntamente com os titulares e para cada um, serão eleitos dois suplentes, que os substituirão em suas licenças e impedimentos e os sucederão em caso de vacância, conservada sempre a vinculação da representatividade.
As reuniões serão realizadas com a maioria de seus membros, no caso do Conselho Fiscal com o mínimo de dois votos. As funções de conselheiros não serão remuneradas, devendo ser desempenhadas no horário compatível com o expediente normal de trabalho.
